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Informações úteis

Qual o valor a segurar?

O capital a contratar para efeitos das coberturas de danos próprios deve corresponder ao valor do veículo (preço de venda, quando novo; valor actualizado, de acordo com a tabela de desvalorização, para veículos usados).

Nos termos da Lei, o capital de danos próprios é automaticamente actualizado em cada período seguro, de acordo com a tabela de desvalorização que consta da apólice.

O que fazer em caso de acidente?

Em caso de sinistro, quer a responsabilidade seja sua ou de outro condutor envolvido, deverá:

  • Obter os elementos de identificação dos envolvidos - condutor e veículo - no local do acidente, bem como o nome da companhia e número da apólice.
  • Identificar nomes e contactos das testemunhas oculares.
  • Preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) - fornecida com os restantes documentos do seguro - que deverá ser assinada pelos envolvidos.
  • Entregar a cópia da D.A.A.A. na sua seguradora ou ao seu Agente de Seguros, e proceder à participação do sinistro.

Como preencher o impresso da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.)?

  1. O preenchimento da deve ser efectuado no local do acidente;
  2. Deverá ser utilizado um impresso no caso de sinistro com 2 veículos, dois impressos para o caso de serem 3 veículos, etc.
  3. Indicar com o máximo de precisão o que for solicitado nos diversos itens.
    Em caso de não existir acordo quanto ao preenchimento da D.A.A.A., deve ser solicitada a intervenção das autoridades, para que elaborem o respectivo auto de ocorrência.

Como proceder em caso de furto ou roubo?

Em caso de furto ou roubo do veículo deverá dirigir-se rapidamente à esquadra de Polícia mais próxima e participar a ocorrência. Solicite uma cópia da participação e entregue-a ao seu Agente ou numa dependência da sua seguradora.

Assistência a Quebra Isolada de Vidros

Através deste serviço disponível 7 dias por semana poderá, com grande rapidez e simplicidade, reparar ou substituir o vidro do seu automóvel.

Para além deste serviço, os clientes Multi Protecção Auto beneficiam gratuitamente da gravação da respectiva matrícula nos vidros do veículo. Esta gravação tem comprovada eficiência na prevenção de roubos.

Os clientes Açoreana que não possuam a cobertura Quebra Isolada de Vidros, beneficiarão de um desconto de 15% na substituição do vidro.

Para utilizar a assistência a quebra de vidros ligue 808 246 246, linha azul disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Consulte aqui a localização do AUTOVER PARTNER mais próximo de si.

O que fazer se algum dos envolvidos no sinistro não possuir um seguro?

Se algum dos envolvidos não possuir um seguro automóvel, os restantes intervenientes deverão recolher todos os elementos de identificação do condutor e do veículo, confirmar a inexistência de seguro através do Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP e, caso a inexistência se confirme, recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.

O que deverá fazer sempre que viajar para fora do país?

Deverá verificar a validade da Carta Verde, e se a mesma é válida para o período em que realiza a viagem. As coberturas do seu seguro podem ser accionadas em todos os países da União Europeia. No entanto, caso os países que pretende visitar não pertençam à União Europeia, poderá beneficiar das garantias solicitando uma extensão territorial.

Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?

Quando um dos veículos que intervém no acidente possui matrícula estrangeira, deverá ser contactado o Gabinete Português da Carta Verde (tel. 213 848 101).